Assessoria em preços de transferência.

Agenda de Consultoria

PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA?

Os preços de transferência são os preços pelos quais uma empresa transfere bens materiais, ativos intangíveis ou presta serviços a empresas associadas ou partes relacionadas.

A essas transações entre partes relacionadas, chamamos de transações entre empresas do mesmo grupo.

PARTES RELACIONADAS?

São pessoas físicas ou jurídicas que participam direta ou indiretamente na gestão, capital e controle de uma empresa.

O QUE IMPLICA TER TRANSAÇÕES ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO?

De acordo com o artigo 76 (itens IX e XII), artigo 179 (primeiro parágrafo) e artigo 90 (penúltimo parágrafo) da LISR (Lei de Imposto de Renda), os contribuintes que realizam operações com partes relacionadas são obrigados a determinar seus rendimentos acumuláveis e deduções autorizadas com base nos preços, montantes de contraprestações ou margens de lucro que teriam sido utilizados ou obtidos com ou entre partes independentes em operações comparáveis, ou seja, demonstrar que foram realizadas a valores de mercado.

Para isso, é necessário obter e manter a documentação comprobatória (Estudo de Preços de Transferência) que demonstre que as transações entre empresas do mesmo grupo foram realizadas a valores de mercado, conforme a metodologia de análise estabelecida no artigo 180 da LISR.

Caso o Contribuinte realize transações entre empresas com partes relacionadas residentes no México e no exterior, ele poderá estar sujeito às seguintes obrigações:

  • Estudo de Preços de Transferência
  • Declaração Informativa de Operações com Partes Relacionadas (Anexo 9 – DIM)
  • Declarações Anuais Informativas Locais, Mestra e por País
  • Anexos 15 e 16 – ISSIF
  • Anexos 16, 17 e Questionário de Preços de Transferência – Parecer Fiscal

A QUE ESTOU OBRIGADO?

O Contribuinte deve cumprir com certas obrigações em matéria de preços de transferência se realizar transações entre empresas e se enquadrar em algum dos seguintes casos:

ESTUDO DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

LISR – Artigo 76, fracción IX, parágrafo II

– Realiza atividades empresariais e seus rendimentos acumuláveis do exercício imediatamente anterior (exercício fiscal de 2021) excederam os $13.000.000 MXN.

– Presta serviços profissionais e seus rendimentos acumuláveis do exercício imediatamente anterior (exercício fiscal de 2021) excederam os $3.000.000 MXN.

– É contratante ou beneficiário nos termos da Lei de Receitas sobre Hidrocarbonetos.

– Não ultrapassou os rendimentos estabelecidos nos incisos anteriores, mas realiza operações com sociedades ou entidades sujeitas a regimes fiscais preferenciais.

ANEXO 9 - DECLARAÇÃO INFORMATIVA MÚLTIPLA

ANEXO 9 – DECLARAÇÃO INFORMATIVA MÚLTIPLA

– Ter realizado operações com partes relacionadas mexicanas e estrangeiras durante o exercício sujeito a análise (exercício fiscal de 2022).
ANEXOS 15 e 16 – DISSIF
CFF – Artigo 32-H

– Seus rendimentos acumuláveis do exercício imediatamente anterior (exercício fiscal de 2021) foram iguais ou superiores a $904,215,560.00 MXN.

– No encerramento do exercício fiscal imediatamente anterior (exercício fiscal de 2021), ter tido ações negociadas entre o grande público investidor em bolsa de valores.

ANEXOS 16, 17 E QUESTIONÁRIO DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA DO PARECER FISCAL

CFF – Artigo 32-A

– Seus rendimentos acumuláveis do exercício imediatamente anterior (exercício fiscal de 2021) foram iguais ou superiores a $1,650’490,600.00 MXN.

– No encerramento do exercício fiscal imediatamente anterior (exercício fiscal de 2021), ter tido ações negociadas entre o grande público investidor em bolsa de valores.

DECLARAÇÃO INFORMATIVA LOCAL E MESTRA

LISR – Artigo 76-A / CFF – Artigo 32-H / CFF – Artigo 32-A

– Seus rendimentos acumuláveis do exercício imediatamente anterior (exercício fiscal de 2021) foram iguais ou superiores a $904,215,560.00 MXN.

– No encerramento do exercício fiscal imediatamente anterior (exercício fiscal de 2021), ter tido ações negociadas entre o grande público investidor em bolsa de valores.

– Ser uma sociedade comercial que pertence ao regime fiscal opcional para grupos de sociedades nos termos do Capítulo VI, Título II da LISR.

– Ser uma entidade paraestatal da administração pública federal.

– Ser uma pessoa jurídica residente no exterior que tenha estabelecimento permanente no país.

– Ser uma parte relacionada dos sujeitos obrigados a se submeterem a auditoria para fins fiscais.

DECLARAÇÃO INFORMATIVA PAÍS POR PAÍS

LISR – Artigo 76-A / CFF – Artigo 32-H / CFF – Artigo 32-A
Ser um contribuinte obrigado a apresentar as declarações informativas local e mestra e se enquadrar em um dos seguintes casos:

¿QUANDO DEVO CUMPRIR AS MINHAS OBRIGAÇÕES?

SEM DATA

Estudo de Preços de Transferência

Não é apresentado, mas é obrigatório documentar e conservar à data de apresentação das obrigações em matéria de preços de transferência.

31 de março de 2024

Informação Sobre a Situação Fiscal (Anexos 15 e 16 – ISSIF)

15 de mayo de 2024

Declaración Informativa de Operaciones con Partes Relacionadas (Anexo 9 – DIM)

Declaración Anual Informativa Local de Partes Relacionadas

Dictamen Fiscal (Anexos 16, 17 y cuestionario de precios de transferencia – SIPRED)

31 de diciembre de 2024

Declaración Anual Informativa Maestra de Partes Relacionadas.

Declaración Anual Informativa País por País del grupo empresarial multinacional.

¿QUÉ PASA SI NO CUMPLO?

ANEXO 9 – DIM
Não apresentação, apresentação incompleta ou com erros.

SANCIONES
$77,230.00 MXN até $154,460.00 MXN

REGISTRO CONTÁBIL INCORRETO
Não identificar nas demonstrações contábeis as transações com partes relacionadas, nos termos do artigo 76 da LISR.

SANCIONES
$1,750.00 MXN até $5,260.00 MXN por cada operação não identificada.

ANEXOS 15 Y 16 – DISSIF
Não apresentação, apresentação incompleta ou com erros.

SANCIONES
$13,490.00 MXN até $134,840.00 MXN por cada operação não identificada.

DECLARAÇÕES LOCAL, MAESTRA E PAÍS POR PAÍS
Não apresentação.

SANCIONES
$154,800.00 MXN até $220,400.00 MXN

¿COMO PODEMOS AJUDAR VOCÊ?

ESTRATÉGIA DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Consultoria em questões de preços de transferência.

Implementação de políticas de preços de transferência no Grupo.

Elaboração de análises de referência para estabelecimento de transações entre empresas a valores de mercado.

DOCUMENTAÇÃO DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

Preparação de Estudo de Preços de Transferência de acordo com a LISR e as Diretrizes da OCDE.

Revisão de Estudo de Preços de Transferência para conformidade com a LISR e as Diretrizes da OCDE.

DECLARAÇÕES ANUAIS INFORMATIVAS

Preparação de Declarações Anuais Locais, Mestras e por País.

Revisão de Declarações Anuais Locais, Mestras e por País para cumprimento dos requisitos da LISR e das Diretrizes da OCDE.

APOIO NO PREENCHIMENTO DE ANEXOS

Preenchimento e revisão de:
a) Anexos 15 e 16 da DISSIF.
b) Anexos 16, 17 e Questionário de Preços de Transferência do Parecer Fiscal.

Preenchimento, revisão e apresentação da Declaração Informativa de Operações com Partes Relacionadas (Anexo 9 – DIM).

¿Hablamos?

Nuestro equipo de trabajo siempre esta para apoyarte, necesitas o requieres unos de nuestros servicios, ¡charlemos!
Precisa de ajuda?